Lei Municipal nº 604/1.974.

Lei 604

LEI Nº.  604.

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE PATRIMÔNIO MUNICIPAL PARA AMPLIAÇÃO DA INDÚSTRIA DE TECIDOS CORDISBURGO LTDA – INTECO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a doar em caráter definitivo à Firma Indústria de tecidos Cordisburgo Ltda – INTECO – toda a área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, numa extensão confrontante à esquerda com os terrenos do Sr. Juvenal Viana, à direita com os terrenos da Rede Ferroviária Federal S/A, à frente com a Praça Getúlio Vargas Ex. Alcides Lins e ao fundo com os terrenos e galpões da donatária doados anteriormente pela Lei Municipal nº. 585 de 16.11.73.

 

Art. 2º – A presente doação é feita para fins de ampliação da referida Indústria de tecidos podendo a donatária ceder ou alienar a presente doação, desde que a transação seja realizada para firma congênere ou similar, para a mesma finalidade de exploração e atividade nesta cidade de Cordisburgo – MG.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Maio de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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