LEI Nº. 599.
CRIA O CURSO TÉCNICO DE CONTABILIDADE ANEXO AO GINÁSIO ESTADUAL “CLAÚDIO PINHEIRO DE LIMA”.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criado pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo, os Cursos Técnicos de Contabilidade, cuja manutenção, constituirá termo adjetivo do Convênio já assinado entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Educação, conforme seis Estadual e Municipal de nº. 5011 e 453, de 24/10/68 e 18/11/58, respectivamente, Lei Municipal nº. 598, de 29/01/74, que autoriza a assinatura do presente convênio.
Art. 2º – O Curso aludido no artigo anterior funcionará anexo ao Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” e será mantido em Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cordisburgo e o Governo do Estado de Minas gerais.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Janeiro de 1.974.
Geraldo José Martins
Prefeito Municipal.
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