LEI Nº. 595.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARS DO ESTADO – CARPE – PARA A CONSTRUÇÃO DE GALPÃO ANEXO ÀS ESCOLAS REUNIDAS “PROFESSOR ANÍSIO TEIXEIRA” DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO, E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar convênio com a Comissão de construção Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE – para a construção de Galpão anexo às Escolas reunidas “Prof. Anísio Teixeira”, de Lagoa Bonita neste Município.
Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um Crédito Especial no valor de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Art. 3º – Como recurso à abertura do Crédito Especial proposto, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular, parcial ou totalmente, dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.
Art. 4º – Constituirá a CARPE para a construção acima referida com materiais existentes em seu almoxarifado no valor histórico de CR$ 3.991,90.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Janeiro de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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