Lei Municipal nº 590/1.973.

Lei 0590

LEI Nº.  590.

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam concedidas, no exercício de 1974, as seguintes subvenções:

 

Ordinárias

Associação Brasileira de Município CR$         300,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal 300,00
Associação de Crédito e Assistência Rural  11.000,00
Campanha Nacional de Alimentação Escolar (Setores Municipal e Regional)  8.000,00
Mobral Municipal  800,00
Fundo Especial de Alfabetização de Adultos de Mobral Central  400,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Octacílio Negrão de Lima” 1.200,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Mestre Candinho” 1.200,00
Caixa Escolar das Escolas Reunidas “Prof. Anísio Teixeira”, do Distrito de Lagoa Bonita. 1.200,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado do Periquito  600,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Lages  600,00
Caixa Escolar do Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” 1.500,00
Cordisburgo Esporte Clube 1.200,00
Vista Alegre Country Clube 6.000,00
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cordisburgo 6.000,00
Conferência de S. Vicente de Paulo desta cidade 2.400,00
CR$ 42.700,00

 

EXTRAORDINÁRIAS

Auxílio à Indigentes e Desvalidos CR$ 5.000,00
Transporte dos Estudantes desta cidade para as Faculdades em Sete Lagoas e Pedro Leopoldo  9.100,00

 

14.100,00
Total Geral  56.800,00

 

Art. 2º – As subvenções ordinárias concedidas pela presente Lei, serão pagas mediante prova de:

 

  1. a) Existência de entidade beneficiada com a apresentação dos Estatutos legalmente registrados:
  2. b) Atestado de funcionamento e idoneidade da Diretoria, passado por autoridade competente.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento de 1.974.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.974.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Dezembro de 1.973.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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