LEI Nº. 583.
AUTORIZA A GRATIFICAÇÃO DE UM DENTISTA PARA ATENDIMENTO AOS POBRES E NECESSITADOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo – MG, autorizada a gratificar a um dentista, na importância de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, no período de Fevereiro a Dezembro de 1.973 para atendimento aos pobres e necessitados do Município.
Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito Especial no valor de CR$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º – Como recurso à abertura do crédito Especial proposto, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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