LEI Nº. 582.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar convênio com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, com as seguintes especificações a cargo de Municipalidade:
1 – Fornecimento de Material de limpeza e higiene.
2 – Ajuda mensal de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros), para abastecimento das viaturas pertencentes à Secretária de Segurança Pública, à disposição do Destacamento Policial local, quando conduzindo indigentes para tratamento de saúde.
3 – Custeio das despesas de água e Telefone.
4 – Cessão, a título de empréstimo, do mobiliário necessário.
Art. 2º – Em contrapartida, o Destacamento Policial local colocará a sua viatura à disposição desta Prefeitura, quando se fizer necessário e quando for solicitada para serviços de fiscalização e atendimento à Zona Rural.
Art. 3º – Para o atendimento do item 2 do artigo 1º desta Lei, abrir-se a um Crédito Especial no valor de CR$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros) referente aos meses de abril a dezembro do corrente ano.
Art. 4º – Como recurso à abertura do Crédito Especial proposto, anular-se-ão dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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