LEI Nº. 575.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS PARA RECEBIMENTO E GUARDA DE ANIMAIS APREENDIDOS NAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DER/MG.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, para recebimento e guarda animais apreendidos nas Rodovias sob jurisdição do DER/MG, conforme minuta anexa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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