Lei Municipal nº 575/1.973.

Lei 0575

LEI Nº. 575.

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS PARA RECEBIMENTO E GUARDA DE ANIMAIS APREENDIDOS NAS RODOVIAS SOB JURISDIÇÃO DO DER/MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizado a assinar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais, para recebimento e guarda animais apreendidos nas Rodovias sob jurisdição do DER/MG, conforme minuta anexa.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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