Lei Municipal nº 571/1.973.

Lei 0571

LEI Nº. 571.

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO EXM. º SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RONDON PACHECO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica concedido o Exm. º Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Rondon Pacheco, o título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

 

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