LEI Nº. 571.
CONCEDE O TÍTULO DE “CIDADÃO HONORÁRIO DE CORDISBURGO” AO EXM. º SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RONDON PACHECO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o Exm. º Sr. Governador do Estado de Minas Gerais, Sr. Rondon Pacheco, o título de “Cidadão Honorário de Cordisburgo”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Julho de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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