LEI Nº. 566.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 2.130,20 (DOIS MIL CENTO E TRINTA CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM A RECEPÇÃO AO MM. JUIZ DE DIREITO E COMITIVA, BEM COMO AUTORIDADES LOCAIS, POR OCASIÃO DA INSTALAÇÃO DA CÂMARA E POSSE DO PREFEITO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar a firma Geralda Rocha Viana e ao Lions Clube de Cordisburgo as importâncias de CR$2.025,20 e CR$105,00 respectivamente, referente às despesas efetuadas com a recepção ao M.M Sr. Juiz de Direito da Comarca e Comitiva, bem como às autoridades locais, por ocasião da Instalação da Câmara Municipal e posse do Prefeito.
Art. 2º – Para atender à despesa prevista no artigo 1º desta Lei abrir-se-á o necessário Crédito Especial na importância total de CR$ 2.130,20 (Dois mil, cento e trinta cruzeiros e vinte centavos).
Art. 3º – Como recursos à abertura do referido Crédito Especial, anular-se-ão parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Fevereiro de 1.973.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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