Lei Municipal nº 563/1.972.

Lei 0563

LEI Nº. 563.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CNAE (TÊRMO DE AJUSTE).

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE, de Sete Lagoas MG, para 1.973 (Termo de Ajuste).

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeito Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

 

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