LEI Nº. 563.
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CNAE (TÊRMO DE AJUSTE).
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE, de Sete Lagoas MG, para 1.973 (Termo de Ajuste).
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeito Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.
Orlando de Almeida Ramos.
Vice – Prefeito em Exercício.
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