LEI Nº. 562.
CONCEDE SUBVENÇÕES
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam concedidos, no exercício de 1.973, as seguintes subvenções:
ORDINÁRIAS
| Associação de Crédito e Assistência Rural | CR$ 11.000,00 |
| Associação Brasileira de Municípios | 300,00 |
| Instituto Brasileiro de Administração Municipal | 300,00 |
| Campanha Nacional de Alimentação Escolar (Setores Regional e Municipal) | CR$ 8.000,00 |
| Mobral Municipal | 800,00 |
| Fundo Especial de Alfabetização de Adultos do Mobral Central | 400,00 |
| Caixa Escolar do Grupo Escolar “Octacílio Negrão de Lima” | 1.200,00 |
| Caixa Escolar do Grupo Escolar “Mestre Candinho” | 1.200,00 |
| Caixa Escolar das Escolas Reunidas “Prof. Anísio Teixeira” do Distrito de Lagoa Bonita | 1.200,00 |
| Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Periquito | 600,00 |
| Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Lages | 600,00 |
| Caixa Escolar do Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima” | 1.500,00 |
| Cordisburgo Esporte Clube | 1.200,00 |
| Vista Alegre Country Clube | 6.000,00 |
| Conferência de São Vicente de Paulo de Cordisburgo | 2.400,00 |
| Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cordisburgo | 6.000,00 |
EXTRAORDINÁRIAS
| Transporte dos Estudantes desta cidade para as faculdades em Sete Lagoas e Pedro Leopoldo | 9.100,00 |
| Auxílios a Indigentes e Desvalidos | 1.000,00 |
TOTAL |
CR$ 52.800,00 |
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para 1.973.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.971.
Mando, portanto, a todos quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.
Orlando de Almeida Ramos.
Vice – Prefeito em Exercício.


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