Lei Municipal nº 562/1.972.

Lei 0562

LEI Nº. 562.

 

CONCEDE SUBVENÇÕES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam concedidos, no exercício de 1.973, as seguintes subvenções:

 

ORDINÁRIAS

Associação de Crédito e Assistência Rural CR$ 11.000,00
Associação Brasileira de Municípios               300,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal                300,00
Campanha Nacional de Alimentação Escolar (Setores Regional e Municipal) CR$     8.000,00
Mobral Municipal                 800,00
Fundo Especial de Alfabetização de Adultos do Mobral Central                 400,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Octacílio Negrão de Lima”              1.200,00
Caixa Escolar do Grupo Escolar “Mestre Candinho”              1.200,00
Caixa Escolar das Escolas Reunidas “Prof. Anísio Teixeira” do Distrito de Lagoa Bonita              1.200,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Periquito                 600,00
Caixa Escolar da Escola Rural do Povoado de Lages                 600,00
Caixa Escolar do Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”              1.500,00
Cordisburgo Esporte Clube              1.200,00
Vista Alegre Country Clube              6.000,00
Conferência de São Vicente de Paulo de Cordisburgo              2.400,00
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cordisburgo              6.000,00

 

EXTRAORDINÁRIAS

Transporte dos Estudantes desta cidade para as faculdades em Sete Lagoas e Pedro Leopoldo              9.100,00
Auxílios a Indigentes e Desvalidos              1.000,00

TOTAL

CR$    52.800,00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento para 1.973.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.971.

 

Mando, portanto, a todos quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Dezembro de 1.972.

 

Orlando de Almeida Ramos.

Vice – Prefeito em Exercício.

 

 

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