Lei Municipal nº 556/1.972.

Lei 0556

LEI Nº. 556.

AUTORIZA A DOAÇÃO DE GASOLINA PARA FINS DE ABASTECIMENTO DO JEEPE DE PROPRIEDADE DA DELEGACIA E DESTACAMENTO POLICIAL DE CORDISBURGO, PARA FINS DE SAÚDE PÚBLICA E SEGURANÇA.

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a doar gasolina para o abastecimento do Jeep de propriedade da Delegacia e Destacamento Policial de Cordisburgo, para fins de atendimento da saúde pública do Município, desde que haja solicitação oficial do Sr. Chefe do Destacamento Policial ou Delegado de Polícia e com um visto do Sr. Prefeito ou do Chefe do Serviço de Fazenda.

Parágrafo Único – A gasolina doada será de acordo com a Kilometragem.

Art. 2º – Somente será concedido combustível e lubrificante para o transporte de indigente doente comprovadamente pobre e assistência social aos necessitados.

Art. 3º – Para os casos omissos e de diligencia e combustível será fornecida pela parte interessada.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e vindouro (Auxílios a Indigentes e Desvalidos).

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Outubro de 1.972.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

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