Lei Municipal nº 555/1.972.

Lei 0555

LEI Nº. 555.

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA CAIXA ESCOLAR DO CURSO COLEGIAL MANTIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL EM CONVÊNIO COM A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Caixa Escolar do Curso Colegial mantido pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo em Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.

 

Art. 2º – A Caixa Escolar do Curso Colegial mantido pela Prefeitura terá Regimento Interno próprio e será dirigidos por uma Diretoria composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro (com respectivos suplementos) e 03 fiscais, os quais serão eleitos anualmente.

 

Art. 3º – A Diretoria da Caixa Escolar do Curso Colegial fica na obrigação de prestar contas à Prefeitura Municipal de toda a Receita e despesa, bem como remeter uma relação dos beneficiados (alunos e fornecedores).

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1º de Janeiro de 1.973, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Outubro de 1.972.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

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