Lei Municipal nº 553/1.972.

Lei 0553

LEI Nº. 553.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Fazenda visando a instalação de Órgão de Assistência e Orientação Fiscais, utilização cadastrais, comuns, treinamento de Pessoal Municipal, permuta de dados e informações fiscais, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte.

Art. 2º – O Serviço Integrado de Assistência tributária e Fiscal (SIAT) resultante do Convênio terá quadro de Pessoal supervisionado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Art. 3º – As atribuições do SIAT serão determinadas no Convênio autorizado pela Presente Lei.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da Presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.972.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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