Lei Municipal nº 551/1.972.

Lei 0551

LEI Nº.  551.

AUTORIZA A PREFEITURA DE CORDISBURGO A FAZER A REFORMA DA IGREJA DE PERIQUITO, BEM COMO DA IGREJA DE SÃO JOSÉ DAS LAGES, AMBAS NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a fazer a reforma da Igreja do Povoado Rural de Periquito, neste Município, haja vista de ser de grande utilidade pública.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta reforma correrão por conta de dotação 3.1.4.0.02 – Encargos Diversos: Despesas Imprevistas do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Ficam, outrossim, aprovadas todas as despesas gastas pelos cofres Municipais com a reforma de Igreja de São José das Lages, neste Município, despesas estas também de interesse da coletividade, as quais correram por conta da dotação 3.1.4.0.02 – Encargos diversos: Despesas Imprevistas, do Orçamento vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.972.

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

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