Lei Municipal nº 550/1.972.

Lei 0550

LEI Nº. 550.

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO A DISPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 21.615,55 (VINTE E UM MIL SEISCENTOS E QUINZE CRUZEIROS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS EFETUADAS COM A CONSTRUÇÃO DAS SALAS DE AULA E OUTROS MELHORAMENTOS DO GINÁSIO ESTADUAL “CLÁUDIO PINHEIRO DE LIMA” DE CORDISBURGO E ABRE O NECESSÁRIO CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a dispender a importância de CR$ 21.615,55 (vinte e um mil seiscentos e quinze cruzeiros e cinqüenta e cinco centavos), para o pagamento das despesas efetuadas com a construção das quatro salas de aula, sanitárias, cantina, galpão e outros melhoramentos do Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, desta cidade.

Art. 2º – Para o atendimento da despesa estipulada no artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito Especial naquela importância.

Art. 3º – Como recursos à abertura do Crédito Especial proposto, fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a anular parcial ou totalmente dotação ou dotações não utilizadas do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Setembro de 1.972.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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