LEI Nº. 540.
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.972.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.972 é estimada em CR$ 538.200,00 (Quinhentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias Econômicas:
Receitas Correntes:
Receita Tributária | CR$ 44.000,00 | |
Receita Patrimonial | CR$ 33.000,00 | |
Receita Industrial | CR$ 37.520,00 | |
Transferências Correntes | CR$ 266.000,00 | |
Receitas Diversas | CR$ 28.000,00 | CR$ 408.520,00 |
Receitas de Capital
Operações de Crédito | CR$ 18.680,00 | |
Alienação de B. M. e Im. | CR$ 7.000,00 | |
Transferências de Capital | CR$ 104.000,00 | CR$ 129.680,00 |
Total Geral da Receita | CR$ 538.200,00 |
Art. 2º – A Despesa do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.972 é fixada em CR$ 538.200,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros) e distribuída pelos seguintes Programas e Sub-Programas:
01 | Administração | CR$ 74.470,00 |
03 | Assistência e Previdência | CR$ 23.566,00 |
05 | Comércio | CR$ 7.350,00 |
06 | Comunicações | CR$ 18.760,00 |
08 | Educação | CR$ 168.910,00 |
09 | Energia | CR$ 46.494,00 |
10 | Habitação e Planejamento Urbano | CR$ 31.148,00 |
14 | Saúde e Saneamento | CR$ 29.092,00 |
15 | Transportes | CR$ 138.410,00 |
Total Geral da Despesa | CR$ 538.200,00 |
Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita Estimada neste Orçamento através da consignação: 2.1.0.00 – Operações de Crédito, no limite do superávit Financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17/03/64 como recurso à abertura de Créditos Adicionais autorizados e para cumprimento do disposto n. º 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada à Receita Estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizada a anular total ou parcialmente as dotações do presente orçamento como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.
Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos suplementares às dotações deste orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observando o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal n. º 4.320 de 17/03/64, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da Despesa para o exercício.
Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.972.
Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito de Cordisburgo.
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