Lei Municipal nº 540/1.971.

Lei 0540

LEI Nº. 540.

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.972.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.972 é estimada em CR$ 538.200,00 (Quinhentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias Econômicas:

 

Receitas Correntes:

Receita Tributária CR$   44.000,00
Receita Patrimonial CR$   33.000,00
Receita Industrial CR$   37.520,00
Transferências Correntes CR$ 266.000,00
Receitas Diversas CR$   28.000,00 CR$ 408.520,00

 

Receitas de Capital

Operações de Crédito CR$   18.680,00
Alienação de B. M. e Im. CR$     7.000,00
Transferências de Capital CR$ 104.000,00 CR$ 129.680,00
Total Geral da Receita CR$ 538.200,00

 

Art. 2º – A Despesa do Município de Cordisburgo, para o Exercício de 1.972 é fixada em CR$ 538.200,00 (quinhentos e trinta e oito mil e duzentos cruzeiros) e distribuída pelos seguintes Programas e Sub-Programas:

 

01 Administração CR$   74.470,00
03 Assistência e Previdência CR$   23.566,00
05 Comércio CR$     7.350,00
06 Comunicações CR$   18.760,00
08 Educação CR$ 168.910,00
09 Energia CR$   46.494,00
10 Habitação e Planejamento Urbano CR$   31.148,00
14 Saúde e Saneamento CR$   29.092,00
15 Transportes CR$ 138.410,00
Total Geral da Despesa CR$ 538.200,00

 

 Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita Estimada neste Orçamento através da consignação: 2.1.0.00 – Operações de Crédito, no limite do superávit Financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320 de 17/03/64 como recurso à abertura de Créditos Adicionais autorizados e para cumprimento do disposto n. º 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da Receita prevista neste orçamento, poderá igualmente ser incorporada à Receita Estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizada a anular total ou parcialmente as dotações do presente orçamento como recurso à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos suplementares às dotações deste orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observando o cumprimento do disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal n. º 4.320 de 17/03/64, os demais anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da Despesa para o exercício.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.972.

 

Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 16 de Novembro de 1.971.

 

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito de Cordisburgo.

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