LEI Nº. 526
DISPÕE SOBRE A VENDA DE AÇÕES DA PETROBRÁS E CEMIG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação das Ações da Petrobrás Brasileira S/A – Petrobrás e Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A CEMIG, registradas em nome da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, pela melhor cotação da Bolsa de Valores.
Art. 2º – A venda das ações contidas no artigo 1º desta Lei é feita com direitos de subscrição.
Art. 3º – Os recursos provenientes da alienação serão, obrigatoriamente, empregados no Plano de Desenvolvimento do Município, com vistas especialmente à melhoria da condição de vida do Pro e seu bem – estar social.
Art. 4º – Para fazer face às exigências de licitação em Bolsa, fica o Poder Executivo autorizado a constituir Procurador credenciado para isto.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a depositar em estabelecimento bancário, os recursos provenientes da operação de venda.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.971.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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