Lei Municipal nº 513/1.970.

Lei 0513

LEI Nº. 513.

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO AUTORIZADA A ADQUIRIR A QUANTIA DE 52,5 METROS DE MURO PRE-MOLDADOS POR CR$ 525,00 PARA O FECHAMENTO DA ÁREA ABERTURA DE PROPRIEDADE DA SRª EFIGÊNIA GOULART PEREIRA, PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA RUA DO ROSÁRIO ATÉ À PRAÇA DE ESPORTES, ABRINDO-SE O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL, COMO INDENIZAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a adquirir a quantia de 52,5 metros de muro pré-moldados para o fechamento da área aberta de propriedade da Sr. ª Efigênia Goulart Pereira, para fins de prolongamento da Rua do Rosário até a Praça de Esportes.

Art. 2º – Para a cobertura da despesa decorrente do artigo 1º desta Lei e, como indenização abrir-se-á o Crédito Especial no valor de CR$ 525,00(quinhentos e vinte e cinco cruzeiros).

Art. 3º – Como recurso à abertura do presente Crédito Especial, anular-se-á dotações do orçamento vigente.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 7 de Dezembro de 1.970.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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