LEI Nº. 509.
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 3.900,00, PARA PAGAMENTO AO SR. MATHIAS LOPES FILHO PELAS DESPESAS EFETUADAS EM REPAROS COM O MOTOR DE LUZ DE PROPRIEDADE DA SUVALE, RESTITUÍDA AO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar ao Sr. Mathias Lopes Filho, a importância de 3.900,00 (treis mil e novecentos cruzeiros) pelas despesas efetuadas em reparos com o motor de Luz de Propriedade da SUVALE, restituído ao Município.
Art. 2º – Para atender ao disposto do artigo 1º desta Lei, fica o Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotação orçamentária vigentes, correspondente a despesas correntes ou de capitais não utilizadas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Outubro de 1.970.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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