Lei Municipal nº 500/1.970.

Lei 0500

LEI Nº 500

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando à instalação de órgão de assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamentos de comunicação e de transporte.

 

Art. 2º – O Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais – N.A.O.F resultantes do convênio será órgão municipal em quadro de pessoal treinado e coordenado pela secretaria da Receita Federal.

 

Art. 3º – As atribuições do N.A.O.F. serão determinadas no convênio, autorizado pela presente Lei.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Julho de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

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