Lei Municipal nº 490/1.970.

Lei 0490

LEI Nº 490.

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO COM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA INSTITUTO “RAUL SOARES”, BELO HORIZONTE – MG.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a assinar um termo de compromisso com a direção da Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica Instituto “Raul Soares” de Belo Horizonte – MG, para o atendimento de pacientes psiquiátricos do Município.

 

Art. 2º – Fica a prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a pagar a importância de NCR$50,00(cinqüenta cruzeiros novos), por paciente encaminhado e internado pela Prefeitura no Instituto referido no artigo 1º desta Lei.

 

Art.3º – As despesas de transporte correrão por conta da Municipalidade.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *