Lei Municipal nº 489/1.970.

Lei 0489

LEI Nº 489.

 

DISPÕE SOBRE A VENDA DE AÇÕES DO PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS, E DÁ OUTRAS PROVEDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação das ações do Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, registradas em nome da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, pela melhor cotação da Bolsa de valores do Rio de Janeiro.

Art. 2º – A venda das ações, referida no artigo 1º, é de feita com diretos de subscrição.

Art. 3º – Os recursos provenientes da alienação serão obrigatoriamente empregados no plano de desenvolvimento do Município, com vista especialmente à melhoria da condição de vista do povo, e seu bem estar social.

Art. 4º – Para fazer face as exigências de licitação em Bolsa, fica o Poder Executivo autorizado a constituir procurador credenciado para isto.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a depositar em estabelecimento bancário os recursos provenientes da operação de venda.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.970.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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