Lei Municipal nº 488/1.970.

Lei 0488

LEI Nº 488

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A CAMPANHA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO – MEC POR INTERMÉDIO DA REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE SETE LAGOAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a assinar Convênio com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar – MEC -, mediante termo de Ajuste, por intermédio da Representação Regional de Sete Lagoas – MG.-, para o atendimento neste Município.

 

Art. 2º – Para fazer face à assinatura deste Convênio, mediante termo de Ajuste, fica o Governo do Município autorizado a utilizar-se da verba orçamentária: 3.2.1.0.61 Subvenções Sociais para a CNAE, contida no atual orçamento.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Fevereiro de 1.970.

 

Geraldo José Martins

Prefeito Municipal

 

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