Lei Municipal nº 482/1.969.

Lei 0482

LEI Nº 482.

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.970.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.970, é estimada em CR$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categoria e subcategorias Econômicas:

 

RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária CR$  45.500,00
Receita Patrimonial CR$  23.000,00
Receita Industrial CR$     6.500,00
Transferências Correntes CR$ 238.000,00
Receitas Diversas CR$      9.000,00 CR$322.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Créditos NCR$    2.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis NCR$     5.000,00
Transferências de Capital NCR$ 126.000,00 133.000,00
455.000,00

 

Art. 2º – A Despesa do Município para o Exercício de 1.970, é fixada na importância de NCR$ 455.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil cruzeiros novos) e distribuídas pelos seguintes Programas e sub-programas:

 

01 – Administração NCR$135.576,76
03 – Assistência e Previdência NCR$  12.173,04
05 – Comércio NCR$    3.950,00
06 – Comunicações NCR$   25.911.76
08 – Educação NCR$   81.960,00
10 – Habitação e Planejamento NCR$   25.448,00
14 – Saúde e Saneamento NCR$   25.448,44
15 – Transportes NCR$ 127.480,44

 

Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Receita Estimada neste Orçamento, através da Consignação “2.2.00 – Operações de Crédito” no limite do “Superávit” Financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º, do art. 43, da Lei Federal n. º 04320/64, com recurso à abertura de créditos adicionais autorizados, e para cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificados sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá igualmente, ser incorporado à receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal, igualmente, autorizado a anular, parcial ou totalmente, as dotações do presente Orçamento, como recursos à abertura de créditos adicionais autorizados.

 

Art. 6º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações deste orçamento, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, observando o cumprimento ao disposto no artigo 68 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 7º – Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no artigo 2º da Lei Federal n. º 4,320 de 17 de Março de 1.964, os demais Anexos exigidos pela referida Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.

 

Art. 8º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.970.

 

Art. 9º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Dezembro de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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