Lei Municipal nº 480/1.969.

Lei 0480

LEI Nº 480.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a indenizar ao Sr. Matias Lopes Filho, pela restituição de um motor de Luz de propriedade da comissão do Vale do São Francisco – SVVALE.

 

Art. 2º – Abrir-se-á um Credito Especial no valor de NCR$7.000,00(sete mil cruzeiros novos), para a cobertura da despesa estipulada pelo artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º – Para o cumprimento do artigo 68 da constituição do Estado e 66 da Constituição do Brasil e em conformidade com o disposto no artigo 43, item IV, da Lei Federal n. º 4.320/64, fica o governo do Município autorizado a realizar operações de crédito como recursos a abertura do crédito Especial autorizado pela presente Lei, incluindo o seu valor na consignação 2.2000 operação de Crédito do orçamento Vigente, como Receita Estimada.

 

Art. 4º – Revogam –se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 22 de Dezembro de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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