Lei Municipal nº 476/1.969.

Lei 0476

LEI Nº 476

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Travessa “Francisco Xavier de Souza” a que liga a Rua São José à Rua Ildefonso Mascarenhas, no perímetro urbano compreendido entre o prédio residencial da Srta. Francisca Marques até o cruzamento da Rua Ildefonso Mascarenhas.

 

Art. 2º – Fica o chefe do Executivo autorizado a adquirir a placa indicativa conforme denominação prevista no artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nela se contem.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de novembro de 1.969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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