Lei Municipal nº 475/1.969.

Lei 0475

LEI Nº 475.

 

DÁ AJUDA AO GINÁSIO ESTADUAL “CLÁUDIO PINHEIRO DE LIMA” DESTA CIDADE, PARA GRATIFICAÇÃO MENSAL DOS SERVENTES E ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESSE FIM.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a conceder ajuda ao Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, desta cidade, na gratificação mensal dos serventes.

 

Art. 2º – Para satisfazer ao artigo 1º desta Lei, abrir-se-á um crédito Especial no valor de NCR$1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros novos), o qual terá validade somente para os meses de março a dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º – Para o cumprimento do art. 66 da Constituição do Brasil e 68 da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no artigo 43, item IV, da Lei Federal n. º 4.320/64, fica o Governo do Município autorizado a realizar operações de Crédito como Recursos à abertura do Crédito Especial autorizado pela presente Lei, incluindo o seu valor na consignação 2.2.0.00- operações de Crédito, do orçamento vigente como Receita Estimada.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, aos 17 de novembro de 1.969.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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