Lei Municipal nº 471/1.969.

Lei 0471

LEI Nº 471

 

DÁ DENOMINAÇÃO A ÓRGÃO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de Dª Angélica Barbosa Gonçalves Goulart, a Cantina Pré – Escolar a ser instalada na sede do Distrito de Lagoa Bonita, neste Município, no próximo mês de setembro, em convênio com a Campanha Nacional de Alimentação escolar – CNAE -, que irá beneficiar as crianças na idade de 2(dois) anos a 7(sete) anos.

 

Art. 2º – Para o cumprimento do artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir a Placa Indicativa, cuja despesa correrá por conta da dotação 3.1.3.002 – Serviços de terceiros comemorações cívicas, homenagens e recepções, do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de novembro de 1969.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *