Lei Municipal nº 459/1.968.

Lei 0459

LEI Nº. 459.

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES O RESPECTIVO VENCIMENTO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – O Quadro Geral de funcionários da prefeitura Municipal de Cordisburgo, a partir de 1º de Janeiro de 1.969 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes:

 

QUADRO GERAL

 

N. º de Cargos.

Classificação

Cargos

Anual

NCR$

11
1 Chefe Serv. Da Fazenda 2.812,44
1 Auxiliar de Fazenda 1.500,00
1 Arquivista 1.500,00 5.812,44
12
1 Agente de Fiscalização 1.687,44 1.687,44
46
1 Enc. Centro Telef. E Elet. 1.687,44
1 Telefonista – Chefe 1.500,00
2 Auxiliares de Telefone 2.822,40 6.009,84
16
1 Secretário – Contador 2.812,44 2.812,44
49
1 Chefe  Serv. De Obras 1.687,44
1 Motorista 1.500,00 3.187,44
61
19 Professoras 18.720,00 18.720,00
65 Bibliotecário 1.500,00 1.500,00
91
1 Chefe de Serv., de Água e Esgoto 1.500,00 1.500,00
96
1 Enc. Matadouro 1.500,00 1.500,00
42.729,60

 

 

Art. 2º – Ao Agente de Fiscalização ficam atribuídas funções de fiscalização, posturas e obras, especialmente no que se concerne à fiscalização do ICM.

Art. 3º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção e a realizar Despesas de Capital até o limite das respectivas dotações orçamentárias e respectivos créditos Suplementares.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram ou a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo. aos 16 de Dezembro de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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