Lei Municipal nº 451/1.968.

Lei 0451

LEI Nº.  451.

 

AUTORIZA A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO E PRÉDIO AO PATRIMÔNIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer ao Patrimônio do Estado de Minas Gerais a doação de terreno e prédio onde funciona a Escola Rural de Bálsamo, no Povoado de Bálsamo, neste Município, conforme área prevista na Escritura Pública oficialmente registrada.

 

Art. 2º – Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeitura Municipal.

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