Lei Municipal nº 449/1.968.

Lei 0449

LEI Nº. 449

 

AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar acordo de cooperação técnica com a secretaria de Estado da Saúde, para manutenção de médico na Unidade Sanitária local, conforme minuta anexa.

 

Art. 2º – O presente convênio vigorará somente enquanto perdurar a ausência de médico nomeado ou contratado pelo Estado.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da Execução do presente acordo de cooperação técnica correrão por conta da dotação proferida no presente Orçamento.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

 

Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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