LEI Nº. 449
AUTORIZA O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar acordo de cooperação técnica com a secretaria de Estado da Saúde, para manutenção de médico na Unidade Sanitária local, conforme minuta anexa.
Art. 2º – O presente convênio vigorará somente enquanto perdurar a ausência de médico nomeado ou contratado pelo Estado.
Art. 3º – As despesas decorrentes da Execução do presente acordo de cooperação técnica correrão por conta da dotação proferida no presente Orçamento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Dada e passada na Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Setembro de 1.968.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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