Lei Municipal nº 441/1.968.

Lei 0441

LEI Nº. 441.

 

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de Travessa “Guimarães Rosa”, a que liga a Avenida Padre João à Rua São José, no perímetro urbano compreendido entre as residências do Sr. Juventino Costa e Srta. Nagibi Kalil.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir a Placa Indicativa, conforme Denominação prevista no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Maio de 1.968.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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