Lei Municipal nº 435/1.967.

Lei 0435

LEI Nº. 435

 

APROVA A APLICAÇÃO DE CAPITAL NO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO NO PERÍODO DE 1.968 A 1.971 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos Exercício de 1.968, 1969, 1970 e 1.971, até a importância de NCR$512.500,00 (Quinhentos e doze mil e quinhentos cruzeiros novos), correspondente a Despesas de Capital, estabelecidas ou discriminadas no plano Plurianual de Investimentos para o período de 1.968 a 1.971, que acompanha esta Lei.

Art. 2º – No Cumprimento do disposto do artigo 1º serão observadas em cada exercício, os limites parciais das despesas de Capital, fixadas pelo Plano Plurianual de Investimentos.

Art. 3º – Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior às parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüentes, destinadas ao mesmo Investimento.

Art. 4º – Os Orçamentos para 19.68, 19.69, 1970 e 1.971 consignarão, obrigatoriamente, dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta Lei.

Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, que se tornarem necessárias para a execução desta Lei.

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.967.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS-

“DE ACORDO COM O ARTIGO 65, § 4º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASILE COMBINADO COM O ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL DE Nº. 4320 DE 17/3/67”.

 

N. º de ordem. Autorização Leg. Lei e data Investimentos 1.968

NCR$

1.969

NCR$

1.970

NCR$

1.971

NCR$

Totais

NCR$

1 15/12 Equipamentos e Instalações 20.500,00   30.000,00   40.000,00    40.000,00 130.500,00
2 ==== Construção e Melhoramento de rodovias e Pontes  

7.340,00

 

25.000,00

 

35.000,00

 

35.000,00

 

102.340,00

3 ==== Construção e Melhoramento de      8.000,00    10.000,00    15.000,00   33.000,00
4 ==== Construção e Melhoramento de Escolas  12.000,00      6.000,00    18.000,00    15.000,00   51.000,00
5 === Construção e Ampliação do Serviço de Água e Esgoto    4.000,00    10.000,00    10.000,00      5.000,00   29.000,00
6 === Calçamento de Ruas e Praças Públicas      2.110,00      9.000,00    10.000,00   21.110.00
7 === Manilhamento de Ruas e Praças    2.550,00      2.000,00      5.000,00      5.000,00    14.550,00
8 === Construção de Meio Fio    5.000,00      3.000,00      5.000,00      7.000,00    20.000,00
9 === Instalação de Energia Elétrica em Ruas e Praças Públicas  

6.500,00

 

6.000,00

 

7.000,00

 

6.000,00

 

25.500,00

10 === Construção e ampliação do Estádio de Futebol local  

2.500,00

 

3.000,00

 

3.500,00

 

1.000,00

 

10.000,00

11 === Ajardinamento    4.000,00      7.000,00      5.000,00      5.000,00    21.000,00
12 === Construção de Rede Telefônicas    2.000,00      4.000,00      5.000,00      6.000,00    17.000,00
13 === Construção e Instalação do prédio da Estação Rodoviária  

 

 

6.500,00

 

15.000,00

 

6.000,00

 

27.500,00

14 === Instalação do Museu “João Guimarães Rosa”    8.000,00      1.000,00      1.000,00    10.000,00
74.390,00 113.610,00 168.500,00 156.000,00 512.500,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 1.967.

Prefeito Municipal.

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