LEI Nº. 430.
DÁ NOME DE MELHORAMENTO PÚBLICO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a denominar de ““ Muro dos Ferroviários “ao Muro urbanístico divisionário ente a Avenida Padre João e o Pátio da Estrada de Ferro Central do Brasil (EFCB), em homenagem à conceituada e tradicional classe de servidores do País”.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma placa indicativa da Homenagem prevista no artigo anterior.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Dezembro de 1.967.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal
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