Lei Municipal nº 413/1.967.

Lei 0413

LEI Nº. 413.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de NCR$1.715,70 (Hum mil setecentos e quinze cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das despesas gerais comemorativas à inauguração da Rodovia Paraopeba – Cordisburgo – Gruta do Maquiné (via Alberto).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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