Lei Municipal nº 412/1.967.

Lei 0412

LEI Nº.  412.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o Crédito Especial de NCR$1.200,00 ( Hum mil e duzentos cruzeiros novos), para pagamentos ao Dr. José Tápia Guzmam por serviços de Assistência Médica aos pobres e as Escolas Rurais neste Município.

 

Parágrafo Único – Este Crédito terá validade a partir de Março do corrente até Setembro deste mesmo ano.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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