Lei Municipal nº 411/1.967.

Lei 0411

LEI Nº.  411

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam considerados “Feriados Municipais”, os seguintes dias Sexta Feira Santa, Festa do Sagrado Coração de Jesus, Corpus Christi e o dia 8(oito) de Dezembro.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Março de 1.967.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *