LEI N º. 405
ABRE CRÉDITO ESPECIAL
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de NCR$1.000.000(Hum milhão de cruzeiros), para pagamento ao Dr. José Tápia Gusman por serviços de assistência médica aos pobres deste município.
Parágrafo Único – Este crédito terá validade a partir de outubro do corrente exercício até fevereiro de 1.967.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de Dezembro de 1.966.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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