Lei Municipal nº 405/1.966.

Lei 0405

LEI N º.  405

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de NCR$1.000.000(Hum milhão de cruzeiros), para pagamento ao Dr. José Tápia Gusman por serviços de assistência médica aos pobres deste município.

 

Parágrafo Único – Este crédito terá validade a partir de outubro do corrente exercício até fevereiro de 1.967.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 1º de Dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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