Lei Municipal nº 398/1.966.

Lei 0398

LEI Nº.  398.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a concluir a reforma do prédio onde esta instalado o Ginásio Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica Igualmente autorizado a abrir Crédito Suplementar, á dotação 4-11-0-61 do Orçamento Vigente da Importância necessária.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário entrara esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

 

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