LEI Nº. 396
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito municipal autorizado a firmar convênio com o DER (Departamento de Estradas e Rodagem), do Estado de Minas Gerais com a finalidade de pavimentação das ruas da cidade e construção de 3 praças.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de dezembro de 1.966.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
Add a Comment