Lei Municipal nº 396/1.966.

Lei 0396

LEI Nº.  396

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito municipal autorizado a firmar convênio com o DER (Departamento de Estradas e Rodagem), do Estado de Minas Gerais com a finalidade de pavimentação das ruas da cidade e construção de 3 praças.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrara em vigor a partir de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de dezembro de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

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