Lei Municipal nº 394/1.966.

Lei 0394

LEI Nº. 394.

 

O CARGO DE ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ÁGUA E CASA DE MAQUINA DO POÇO ARTESIANO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro do pessoal da prefeitura o cargo de Zelador Encarregado do Serviço de Água e Casa de Maquina do Poço Artesiano, com os vencimentos anuais de CR$912,000 (Novecentos e dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Fica o Prefeito autorizado abrir o crédito especial da importância que se fizer necessário os cumprimentos do artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 1º de Julho de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

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