Lei Municipal nº 393/1.966.

Lei 0393

LEI Nº. 393.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a receber em doação um lote de terreno, situado a margem direita do córrego Saco da pedra, com a área de 1.901,2 metros quadrados, onde se acha o Poço Artesiano do serviço de abastecimento de água da cidade.

 

Art. 2º – O “Croquis” do imóvel fora parte integrante desta lei:

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data se sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Cordisburgo, 14 de Março de 1.966.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

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