LEI N. º 369.
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE VÁRIAS OBRAS NO EXERCÍCIO DE 1.965.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar mediante concorrência pública ou administrativa, ou ainda, por administração direta ou contrato, no exercício de 1.965 as seguintes obras:
- a) construção de pontes e mata-burros nas estradas municipais … …600.000,00
- b) construção da Praça Octacílio Negrão ……………………………………. 601.184,00
- c) construção de prédios escolares ……………………………………. ……….650.000,00
1.851.184,00
Parágrafo Único – As obras referidas neste artigo obedecerão a planos, projetos e orçamentos elaborados pelo órgão técnico da Prefeitura.
Art. 2º – As despesas com a execução das obras a que se refere o artigo anterior correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento do próximo exercício.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.965.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.
Dimas Henrique de Freitas.
Prefeito Municipal.
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