Lei Municipal nº 368/1.964.

Lei 0368

LEI N. º 368.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO, POR SEUS REPRESENTANTES DECRETA, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a pagar, a título de subvenção, as entidades abaixo discriminadas, as seguintes importâncias:

 

Associação P. Maternidade e a infância de Cordisburgo. 50.000,00
Conferência S. V. Paulo de Cordisburgo 15.000,00
Conferência S. Francisco de Assis  20.000,00
Conferência S. V. de Paulo de L. Bonita. 2.000,00
Conferência S. V. de Paulo de Lages  2.000,00
Associação M. Proteção aos Lázaros. 5.000,00
Caixa E. do Grupo E. “Mestre Candinho” 15.000,00
Caixas Escolares das Escolas Rurais  10.000,00
Setor Municipal da CNEG  250.000,00
Associação dos Pais de Cordisburgo  100.000,00
 474.000,00

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.965, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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