Lei Municipal nº 364/1.964.

Lei 0364

LEI N. º 364.

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, um caminhão para seus serviços de transportes, podendo dispender até a importância de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º – Para atender a despesa autorizada no artigo primeiro, fica aberto o crédito especial de CR$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º – Esta lei terá sua vigência até 31 de dezembro de 1.965.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Novembro de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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