Lei Municipal nº 360/1.964.

Lei 0360

LEI N. º 360.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar da importância de CR$ 207.780,00 (duzentos e sete mil e setecentos e oitenta cruzeiros), é dotação abaixo do orçamento vigente:

8-82-3 – Para o serviço de estradas e pontes                       207.780,00

Parágrafo Único – A Suplementação estabelecida no artigo 1º, destina-se ao pagamento de despesas por melhoramentos introduzidas nas rodovias municipais, pelas seguintes firmas:

Anselane Alves Figueiredo                      6.500,00

Carlos Martins Figueiredo                       47.000,00

Fausto Ribas Dornas                                34.000,00

Melito Martins de Figueiredo                    20.280,00

207.780,00

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 20 de Julho de 1.964.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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