Lei Municipal nº 350/1.963.

Lei 0350

LEI N. º 350.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo vota, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o poder Executivo autorizado a conceder um aumento de 20% (vinte por cento), nos vencimentos de seus funcionários.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.964.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 25 de novembro de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal

 

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