Lei Municipal nº 346/1.963.

Lei 0346

LEI N. º 346.

 

 

CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a conceder aos funcionários municipais, num abono de emergência, a partir do mês de junho de 1.963, até a importância de CR$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros).

 

Art. 2º – O abono será o seguinte, com relação a cada cargo ou função, consignando-se nas dotações próprias das propostas orçamentárias vindouras, conforme classificação abaixo:

 

Secretário Contador CR$ 5.000,00      6 meses 30.000,00
Chefe do Serviço de Fazenda CR$ 5.000,00      6 meses 30.000,00
Auxiliar Serv. Tesour. e contb. CR$ 4.000,00      6 meses 24.000,00
Fiscal Geral CR$ 4.000,00      6 meses 24.000,00
Bibliotecária CR$ 3.000,00      6 meses 18.000,00
Encarreg. Do Serv. Telefônico CR$ 4.000,00      6 meses 24.000,00
3 (treis) telefonistas 3 + 3.000,00 CR$ 9.000,00      6 meses 54.000,00
Chefe do Serviço de Obras CR$ 4.000,00      6 meses 24.000,00
Motorista CR$ 4.000,00      6 meses 24.000,00
12 (doze) Professores 3.000,00 CR$ 36.000,00    6 meses 216.000,00
TOTAL 468.000,00

 

Art. 3º – Para cobertura da despesa que decorrerá da execução desta lei, fica aberto o crédito especial da importância de CR$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), que se classificará pelo grupo Encargos Diversos.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Agosto de 1.963.

 

Dimas Henrique de Freitas.

Prefeito Municipal.

 

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